DECRETO Nº 3.796, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Institui e regulamenta o Plano Anual de Compras e Contratações, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, que o planejamento anual das compras e contratações do Município de Encruzilhada do Sul/RS deverá ser orientado para a eficiência e economicidade nas aquisições;
CONSIDERANDO, ainda, que o Plano Anual de Compras foi introduzido pela Nova Lei de Licitações (Lei Federal n. 14.133/21) e que o mesmo servirá de instrumento para a construção das estratégias de compras corporativas do município,
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Instituir o Plano Anual de Compras e Contratações, a ser implantado pela
Secretaria de Gestão e Governança, que corresponde à lista de bens e/ou serviços em que o Poder Executivo Municipal planeja as compras ou contratações durante um ano civil.
Art. 2º As normas previstas neste Decreto se aplicam aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações e estatais dependentes do tesouro municipal.
Art. 3º A condução do processo de construção do Plano Anual de Compras e Contratações é de responsabilidade da Secretaria de Gestão e Governança, a quem compete levantar o histórico de consumo dos órgãos, identificar as aquisições e contratações com volume significativo e definir os itens que constituirão o Plano Anual de Compras.
Art. 4º O planejamento anual de compras e contratações deverá observar os seguintes procedimentos:
I – a Secretaria de Gestão e Governança demandará às demais secretarias e órgãos, sempre no segundo semestre de cada ano, através de portal institucional, site oficial e/ou outras formas de envio, a previsão de consumo estimada para o exercício seguinte, das aquisições e contratações de cada uma delas;
II – os órgãos deverão indicar os materiais e serviços, disponíveis no
Catálogo de Materiais e Serviços, necessários à execução de suas atividades durante o exercício seguinte para compor o planejamento de solicitações;
III – a previsão de consumo deverá ser aprovada pelo ordenador de despesas;
IV – o retorno das informações será realizado através do modelo de planilha disponibilizada por e-mail às Secretarias, qual servirá para preenchimento dos dados solicitados;
V – a data limite para retorno das informações será, inicialmente, 15 (quinze) de setembro do respectivo ano, ou ainda outra data estabelecida a critério da Secretaria de Gestão e Governança, a partir da data de solicitação;
VI – caso algum material ou serviço no Catálogo de Materiais e Serviços não conste no plano anual, poderá a Secretaria acrescentá-lo em sua planilha e, ato contínuo, informar a gestão central qual item e objeto que foi acrescentado.
Art. 5º A Secretaria de Administração e a Secretaria de Gestão e Governança poderão emitir parecer opinativo sobre a conveniência e oportunidade das necessidades apresentadas pelas Unidades Requisitantes, considerando o histórico das contratações, a evolução tecnológica, a dinâmica de mercado e outros fatores que possam influenciar a contratação.
Art. 6º A Secretaria de Gestão e Governança publicará em site oficial e/ou outra forma de divulgação, até o último dia de cada ano, planilha com a consolidação das informações obtidas junto aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º A planilha de informações consolidadas, de que trata o art. 6º, constituirá o Plano Anual de Compras e Contratações do Município de Encruzilhada do Sul/RS.
Art. 8º Os órgãos, quando do levantamento de suas necessidades, deverão observar o Princípio da Padronização, com a orientação da Secretaria de Gestão e Governança.
Art. 9º A partir da análise dos dados consolidados, a Secretaria de Gestão e Governança poderá definir diretrizes para padronização de materiais ou serviços a serem adquiridos, com o objetivo de ampliar a qualidade do gasto.
Art. 10 Deverão fazer parte do Plano Anual de Compras do Município as oportunidades em compras e/ou os serviços que poderão ser contratados com micro e pequenas empresas, visando promover o desenvolvimento econômico e social local.
Art. 11 Compete à Secretaria de Gestão e Governança solucionar os casos omissos, bem como expedir normas e procedimentos complementares que estabeleçam diretrizes e procedimentos para a elaboração do planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades e para o acompanhamento de sua execução.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 30 de agosto de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Elenita Rodrigues Corrêa,
Responsável pela Secretaria de Gestão e Governança