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DECRETO Nº 3820, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 3.820, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Decreta Ponto Facultativo.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
Considerando a redução da demanda de público que busca atendimento de rotina nos órgãos da Administração Municipal em razão das festividades de Ano Novo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado “Ponto Facultativo” nas repartições públicas municipais no turno da tarde do dia 29 de dezembro de 2023, sexta-feira, por ser data que antecede o final de semana e as festividades de Ano Novo, no âmbito da administração municipal de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º O expediente das repartições públicas municipais no dia 29 de dezembro de 2023, será da seguinte forma:
I – No turno da manhã das 08h00m às 12h00m. (expediente interno e externo).
II – No turno da tarde: Não haverá expediente
Art. 3º Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 4º As horas não trabalhadas em virtude deste decreto deverão ser compensadas futuramente conforme a necessidade de cada secretaria.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 28 de dezembro de 2023.
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Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.