Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Cargos em Comissão
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
Altera disposições da Lei nº 3.427/2014.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Altera o art. 17 da Lei nº 2.407/2006 para acrescer os Cargo/Funções de “Diretor Qualificado”, em quantidade de 03 (três), “Diretor” em quantidade de 01 (um) e “Coordenador” em quantidade de 01 (um) no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas do Município, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 17 [...]
NÍVEL CARGO  Nº CARGOS CC R$ FG R$
CC/FG 1 Encarregado de Serviços * * *
CC/FG 2 Chefe de Setor * * *
CC/FG 3 Coordenador/Motorista do Prefeito 61 * *
CC/FG 4 Diretor 31 * *
CC/FG 5 Diretor Qualificado 05 * *
CC/FG 6 Assessor Especial * * *
CC/FG 7 Chefe de Gabinete * * *
CC/FG 7 Consultor Jurídico * * *
SM Secretário Municipal * * *
TOTAL   ...    
* Inalterado.
 
Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº 3.427/2014 da seguinte forma:
Parágrafo único.  O quadro de cargos I – ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Cria o seguinte cargo no – GABINETE DO PREFEITO
V - Diretor Qualificado do Gabinete do Prefeito (criado)
 
Art. 3º Altera o art. 1º da Lei nº 3.427/2014 da seguinte forma:
Parágrafo único.  O quadro de cargos III- Órgãos de Administração Especifica terá as seguintes modificações:
5. Cria os seguintes cargos na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE:
[...]
II – Diretor Qualificado de Saúde Animal (criado)
[...]
III - Diretor de Serviços Veterinários (criado)
[...]
 
Art. 4º Altera o art. 1º da Lei nº 3.427/2014 da seguinte forma:
Parágrafo único.  O quadro de cargos III - Órgãos de Administração Especifica terá as seguintes modificações:
2. Cria os seguintes cargos na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:
[...]
II – Diretor Qualificado de Transportes (criado)
[...]
Art. 5º As especificações dos cargos ora criado pela presente lei se constituem no Anexo I, que é parte integrante da presente.
Art. 6º As demais disposições da Lei nº 3.427, de 25 de novembro de 2014, permanecem inalteradas.                                                                                                                                           
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 28 de dezembro de 2023.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.      
          
ANEXO I
 
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
 
 
CARGO: DIRETOR QUALIFICADO DE SAÚDE ANIMAL
PADRÃO CC5 ou FG 5
 
SÍNTESE DE DEVERES: Dirigir políticas públicas da saúde animal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:  Articular, implementar e gerenciar programas e Políticas Públicas para os animais; Atuar na coordenação dos serviços do Castramóvel e do Abrigo Temporário (Canil); Garantir a promoção da saúde, da proteção, da defesa e do bem-estar de animais no município, além de atuar no fortalecimento e apoio às ações desenvolvidas pelos munícipes e entidades que atuam em benefício da causa animal. Realizar a gestão das instalações físicas, veículos e dos recursos humanos, sempre reportando à secretaria vinculada as necessidades encontradas.  Executar e controlar as Políticas de adoção de caninos e felinos, coibir maus-tratos aos animais, e promover a educação ambiental com ênfase ao respeito à vida animal, à guarda responsável e à adoção consciente. Garantir a manutenção de alimentação adequada para os animais abrigados, por meio de solicitações prévias de licitações para aquisição de ração. Garantir a disponibilidade de medicamentos e insumos necessários aos atendimentos e procedimentos, incluindo a seleção, programação, aquisição, armazenamento e controle de estoques dos medicamentos, insumos, instrumentos, e materiais necessários para o bom andamento dos serviços, por meio de solicitações prévias das licitações necessárias. Monitorar o serviço e desenvolver relatórios para a gestão da pasta vinculada; e outras atribuições correlatas.
 
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  • Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  • Idade: no mínimo de 18 anos
    Escolaridade: Superior em Veterinária ou Zootecnia.
    Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal
 
CARGO: DIRETOR DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS
PADRÃO CC4 ou FG 4
 
SÍNTESE DE DEVERES: Dirigir, organizar e controlar as atividades dos serviços veterinários externos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:  Dirigir, organizar e gerenciar a realização e desenvolvimento de serviços e procedimentos veterinários; supervisionar e coordenar as equipes destacadas para realização de serviços; fiscalizar a correção dos procedimentos a cargo de suas equipes, promovendo a imediata adequação ou, se for o caso, reportando o caso ao superior hierárquico; Coordenar as equipes que saem a campo, tomando a frente nas orientações procedimentais e de abordagem com os munícipes, zelando, ainda, pelo cumprimento das  pertinentes legislações e regulamentações; organizar a agenda de serviços sob a sua responsabilidade; elaborar relatórios e pareceres sobre as tarefas realizadas; responsabilizar-se pelos serviços sob a sua competência e outras atribuições correlatas.
 
 
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  • Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  • Idade: no mínimo de 18 anos
    Ensino Médio com curso técnico com relação na área do cargo
    Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: DIRETOR QUALIFICADO DO GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO CC 5 ou FG 5
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir e atuar, no âmbito do Gabinete do Prefeito, no desenvolvimento de projetos relacionados a assuntos de desenvolvimento; participar da elaboração de ações e projetos destinados a atender demandas públicas voltadas à modelagem de estruturas e recursos físicos; efetuar avaliações, municiando com dados de seus superiores para tomadas de decisão e replanejamento de ações.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual estejam vinculados ao Gabinete do Prefeito.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  • Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  • Idade: no mínimo de 18 anos
  • Escolaridade: Curso Superior completo.
  • Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: DIRETOR QUALIFICADO DE TRANSPORTES
PADRÃO CC 5 ou FG 5
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir e gerenciar atividades de organização da frota municipal, e atender demandas coordenadas Secretaria Municipal de Transportes.
 
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e coordenar a organização, manutenção e conservação da frota do município; receber reclamações e sugestões para melhoria e otimização do serviço sob a sua direção, tomando todas as providências necessárias para tanto; planejar e elaborar projetos sobre as matérias de sua área de atuação; sugerir regulamentações que entender necessárias para a melhor organização do serviço; fiscalizar e implantar medidas visando a eficiência do serviço, inclusive relacionadas à logística e economia na manutenção de veículos; supervisionar a localização, a rodagem e o uso dos veículos municipais; reportar à autoridade competente eventuais informações ou constatações referente ao uso inadequado da frota municipal; e outras atribuições correlatas.
 
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  • Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  • Idade: no mínimo de 18 anos
    Escolaridade: ensino médio completo.
    Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 13594, 11 DE ABRIL DE 2024 Nomeia cargo em comissão CC 4. 11/04/2024
PORTARIA Nº 13593, 11 DE ABRIL DE 2024 Exonera cargo em comissão CC 3. 11/04/2024
PORTARIA Nº 13590, 11 DE ABRIL DE 2024 Nomeia Secretário Municipal de Cidadania e Inclusão Social. 11/04/2024
PORTARIA Nº 13589, 11 DE ABRIL DE 2024 Exonera cargo em comissão CC 4. 11/04/2024
PORTARIA Nº 13588, 11 DE ABRIL DE 2024 Nomeia cargo em comissão CC 2. 11/04/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia