PORTARIA N.º 13.368, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Designa Grupo Municipal de Educação Fiscal
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
- Considerando solicitação via memo. 073/2023 – Setor de ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado o Grupo de Educação Fiscal do Município de Encruzilhada do Sul, conforme especificado nos demais artigos desta Portaria.
Art. 2° O Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFM fica assim constituído:
Coordenador Geral:
Representantes da Secretaria da Fazenda:
- Cristiano Bianchini Aust
Tiago Ourives dos Santos
Representantes da Secretaria de Educação:
- Manoela Oliveira Vareira Zerwes
Maico Costa Sodré
Representante da Secretaria de Agricultura:
Art. 3° O mandato dos membros dos grupos deve ser de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. A designação deve ser feita no último mês de cada ano.
Art. 4° O Grupo de Educação Fiscal deverá executar as atividades que competem ao mesmo:
a) Organizar eventos de Educação Fiscal, de forma a garantir a participação de todas as escolas municipais e demais interessados da comunidade;
b) Organizar campanhas educativas, através de folders e banners;
c) Organizar campanhas de forma que aumente a adesão ao Programa Nota Fiscal Gaúcha, além de orientar a indicação de entidades sociais quando do cadastro;
d) Demais ações pertinentes ao Programa.
Art. 5° O grupo deverá realizar reuniões trimestrais afim de planejar as ações a serem trabalhadas no Município, bem como acompanhar a realização das mesmas, caso se faça necessário poderão ser realizadas reuniões extraordinárias.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 12 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.