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DECRETO Nº 3822, 10 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 10/01/2024
Assunto(s): Revoga Decreto
DECRETO Nº 3.822, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
Revoga o Decreto nº 3.704, de 13 de julho de 2022.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda pelo memo. 01/2024,
Considerando que, em virtude da descontinuidade do uso do programa e a não renovação do contrato, e observando que os bancos localizados no Município já estão usando outro sistema,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.704, de 13 de julho de 2022, que “ Regulamenta a instituição do gerenciamento eletrônico de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza nas declarações das instituições financeiras.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 10 de janeiro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secret. Municipal da Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.