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EXTRATO DA PORTARIA Nº 13.532, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Processo/ExpedienteAdministrativo: Relatório conclusivo elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial na Sindicância Investigatória instaurada pela Portaria nº 13.310, de 20/10/2023.
Objeto: Instauração de PAD – Processo Administrativo Disciplinar para os fins que especifica.
Fundamento Legal: Lei nº 2.405/06.
Prazo: 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório.
Encruzilhada do Sul, 19 de março de 2024.
Pedro Florisbal Machado,
Diretor de Planejamento Administrativo.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.