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LEI ORDINÁRIA Nº 4294, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Alterações de Leis
Em vigor

LEI Nº 4.294, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera disposição na Lei 2.453, de 23 de maio de 2006.

 

O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Altera o §1º do art. 3º da Lei n.º 2.453, de 23 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º   O valor fixado no caput terá efeitos a partir de 1.º de março de 2024, com respectiva creditação devida no pagamento de abril de 2024.”

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei n.º 2.453, de 23 de maio de 2006.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 02 de abril de 2024.

 

 

 

 

Benito Fonseca Paschoal,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE                                 

 

Fabiano Soares de Freitas,

Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Mun. da Administração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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