PORTARIA N.º 13.584, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Institui e designa Comissão de Avaliação em processos de ITBI.
- Considerando a situação anômala gerada pela aposentadoria do único servidor ocupante do cargo de Avaliador Municipal, cuja reposição se afigura inviável de forma imediata e demandará um razoável período de tempo;
- Considerando a urgente necessidade de resolver obstáculos e pendências de processos de avaliação e lançamento de ITBI no Setor de Receita;
- Considerando que tal serviço é essencial e não pode, de forma alguma, permanecer inoperante ou embaraçado nem um dia sequer, haja vista o alto potencial de transtornos aos contribuintes e munícipes que continuam normalmente a exercer o legítimo direito de realizar e concluir seus negócios jurídicos imobiliários;
- Considerando que, em conformidade com o Decreto n.º 3.733/2022, os processos de avaliação passam pelo contraditório e a ampla defesa, viabilizando-se ao contribuinte a revisão de eventual inadequação avaliatória;
- Considerando que, pelo art. 4º do Decreto n.º 3.733/2022, no final do procedimento avaliatório impugnado a autoridade competente para resolver o valor da avaliação é o Titular da Secretaria da Fazenda, mediante decisão homologatória ou diversa; bem como a possibilidade de pedido de reconsideração e recurso a Prefeito Municipal (art. 5º);
- Considerando que o Código Tributário Municipal disciplina a avaliação fiscal de imóveis em seu art. 8º e não atribui competência exclusiva a nenhum servidor específico, bem como que na estrutura administrativa todas as atividades do fisco estão sob a competência do Secretário da Fazenda;
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais para fins de atuação em processos de Imposto Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), com a função precípua de processamento e definição de base de cálculo deste tributo, assim composta:
a) Presidente: Alexandre Brito Nascente, matrícula n.º 1432-0.
b) Componente: Susana Sousa da Silva, matrícula n.º 1263-7.
c) Componente: Luiz Ronaldo Soares Martins, matrícula n.º 2809-6.
Art. 2º Transitoriamente, as avaliações e revisões no âmbito de processos de ITBI serão elaboradas pela comissão nomeada no art. 1º, que valer-se-á do auxílio de quaisquer outros servidores municipais que possam a assistir, apoiar e assessorar no correto desempenho do encargo, mediante diálogo, consulta ou relatório daqueles que se mostrem capazes e aptos a contribuir.
Parágrafo único. Todas as avaliações e revisões avaliatórias passarão por homologação do Secretário da Fazenda.
Art. 3º Fica autorizado que a Comissão nomeada requisite a contribuição e o auxílio de outros servidores municipais, de quaisquer secretarias e setores, para o desempenho de suas atividades, enquanto perdurar a transitoriedade.
Art. 4º. Fica revogada a Ordem de Serviço Interna da Secretaria da Fazenda conjunta com o Gabinete n.º 01/2024
Art. 5º Remeta-se cópia da presente aos setores e servidores que devam ter ciência.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 09 de abril de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda