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LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 18 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
 
 
Altera disposições de cargos previstos na Lei nº 3.427/2014 e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I – Atribuições dos Órgãos e Cargos em Comissão – da Lei n.º 3.427, de 25 de novembro de 2014, para que as atribuições dos seguintes cargos passem a vigorar com a seguinte redação:
 
 
“CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO CC 1 ou FG 1
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar e controlar a execução de tarefas correspondente a serviços gerais em todas as secretarias municipais.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: coordenar e controlar a execução das multitarefas que servem de ajuda nos mais variados setores da estrutura administrativa, facilitando e auxiliando o trabalho de todos os outros profissionais; orientar equipes ou grupos de servidores na execução de serviços em determinado setor, departamento, canteiro de obra ou repartição pública em que for incumbido; distribuir as tarefas entre os subordinados postos sob sua gerência, bem como elaborar escalas de trabalho se necessário; promover o cumprimento das ordens, orientações e instruções dos superiores hierárquicos; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
•        Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
•        Idade: no mínimo de 18 anos
•        Escolaridade: séries iniciais.
•        Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal”
 
“CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS
PADRÃO CC 1 OU FG 1
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e controlar a execução de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Casa de Passagem ou instituição para a qual for designado, atendendo as demandas determinadas pela secretaria de lotação.
 
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e controlar a execução das multitarefas de apoio à manutenção e regular funcionamento da Casa de Passagem ou instituição para a qual for designado, facilitando e auxiliando o trabalho de todos os outros profissionais que exercem funções na instituição; orientar e supervisionar as equipes de servidores na execução de serviços gerais; distribuir as tarefas entre os subordinados e zelar para que sejam desenvolvidas com eficiência, bem como elaborar escalas de trabalho se necessário; promover o cumprimento das ordens, orientações e instruções dos superiores hierárquicos; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  • Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  • Idade: no mínimo de 18 anos
    Escolaridade: séries iniciais
    Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
    Ser servidor de cargo de provimento efetivo.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal”
 
 
 
 
 
“CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA JUNTA MILITAR
PADRÃO CC 1 ou FG 1
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: encarregar-se pela coordenação e gerenciamento dos serviços de alistamento militar dos brasileiros, inspeções de saúde e expedição de documentos militares, procedendo de acordo com as normas vigentes;
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: estabelecer metas de atuação e de organização dos serviços, de modo a bem cumprir os serviços de responsabilidade da Junta Militar; manter estreita relação e interlocução com o Exército, zelando pela otimização, organização e eficiência dos serviços prestados; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos relacionados ao serviço; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
•        Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
•        Idade: no mínimo de 18 anos
•        Escolaridade: ensino fundamental incompleto
•        Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal”
 
“CARGO: CHEFE DE SETOR DE PROTOCOLO
PADRÃO CC 2 ou FG 2
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: gerenciar os serviços de protocolo do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, organizando e supervisionando o recebimento, triagem por matéria e encaminhamento das petições, requerimentos e recursos administrativos aos órgãos, departamentos, setores e respectivas autoridades municipais competentes.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: estabelecer diretrizes, orientações e metas de atuação para o protocolo, promovendo ações para a eficiência e agilização na tramitação dos processos administrativos; orientar os servidores que lhe forem subordinados na execução dos serviços afetos ao protocolo; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço, servidores públicos e demais autoridades municipais, visando a regularidade e aprimoramento do serviço; manter constante interlocução com os órgãos e setores municipais; zelar pela correta distribuição dos protocolos aos órgãos, departamentos e repartições competentes para processar e apreciar a demanda; atender os munícipes em questões relacionadas ao protocolo e tramitação de demandas, quando solicitado; exercer outras atividades correlatas e pertinentes atribuições que lhe forem delegadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
•        Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
•        Idade: no mínimo de 18 anos
•        Escolaridade: ensino fundamental incompleto
•        Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal”
 
 
 
 
 
“CARGO: CHEFE DE SETOR DE IDENTIFICAÇÃO
PADRÃO CC 2 OU FG 2
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: gerenciar e supervisionar as atividades referentes ao convênio com o FGTAS e convênio com SSP/RS, para a regular prestação de serviços de confecção de carteira de identidade e correlatos, observando as diretrizes e orientações da secretaria de lotação.
 
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: gerenciar a organização e supervisionar os serviços atribuídos ao setor; manter relação e interlocução com os órgãos e entes públicos envolvidos no convênio, zelando pela otimização, organização e eficiência dos serviços prestados; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; zelar pelo cumprimento das ordens, orientações e instruções dos superiores hierárquicos; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos relacionados ao serviço; atender e orientar os munícipes, quando solicitado; realizar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
•        Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
•        Idade: no mínimo de 18 anos
•        Escolaridade: ensino fundamental incompleto
•        Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal”
 
 
 
 
 
 
 
 
“CARGO: CHEFE DE SETOR DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
PADRÃO CC 2 ou FG 2
 
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: organizar, gerenciar e supervisionar os serviços relacionados à previdência municipal – Regime Próprio de Previdência Social.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:  orientar e supervisionar os processos de concessão de benefícios previdenciários, de registro destes junto ao Tribunal de Contas do Estado e de recolhimento de contribuições previdenciárias; manter atualizados os cadastros de beneficiários da previdência municipal, promovendo recadastramentos e atualizações, sempre que necessário; manter estreita relação e interlocução com o Conselho Municipal de Previdência e demais instituições relacionadas à previdência social; zelar pelo constante aprimoramento das sistemáticas relacionadas à previdência municipal; gerenciar as atividades afetas à compensação previdenciária; exercer outras atividades correlatas e pertinentes atribuições que lhe forem delegadas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
· Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
· Idade: no mínimo de 18 anos
· Escolaridade: ensino fundamental completo
· Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal”
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
“CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE EXECUÇÃO
PADRÃO CC 2 OU FG 2
 
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: chefiar, gerenciar e fiscalizar a execução de serviços de infraestrutura urbana e rural.
 
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: chefiar as equipes que lhe forem designadas, gerenciando, orientando e fiscalizando a execução dos respectivos serviços; orientar sobre a logística, insumos e instrumentos necessários para o serviço; organizar escalas de serviço, quando for o caso; zelar pela otimização, organização e eficiência dos serviços sob sua responsabilidade; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os subordinados; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; exercer outras pertinentes que lhe forem delegadas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  • Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  • Idade: no mínimo de 18 anos
    Escolaridade: ensino fundamental incompleto
    Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal”
 
 
 
 
 
“CARGO: COORDENADOR DE ALMOXARIFADO
PADRÃO CC 3 ou FG 3
 
 
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar e gerenciar o almoxarifado municipal, estabelecendo diretrizes, orientações e metas para o setor.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: promover o planejamento e acompanhamento das ações no que se refere aos expedientes de entradas e saídas de material, supervisionando as ações do almoxarife; gerenciar o software controlador e zelar pela correta alimentação de dados; orientar os fluxos e formas de serviços; promover a integração das compras das secretarias; realizar a comunicações com os outros órgãos e setores; sugerir ações para a otimização das compras, fazer o controle geral de materiais e alertar sobre os níveis de estoques de insumos de uso contínuo; receber reclamações e sugestões; dar suporte às repartições municiais, relacionado ao serviço de seu setor; emitir relatórios quando solicitados ou pertinentes; coordenar e fiscalizar as atividades de seus subordinados; manter estreita relação e interlocução com as secretarias municipais; exercer outras atividades correlatas e pertinentes atribuições que lhe forem delegadas.
 
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
• Idade: no mínimo de 18 anos
• Escolaridade: ensino fundamental completo
• Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.”
 
 
 
 
 
 
 
 
“CARGO: CHEFE DE SETOR DE EDITAIS E CONTRATOS
PADRÃO CC 2 ou FG 2
 
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Chefiar o Setor de Editais e Contratos, gerenciando e supervisionando os serviços de tramitação, processamento, elaboração e publicação de editais, contratos e instrumentos correlatos.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Chefiar o setor, gerenciando os serviços de confecção de contratos, aditivos, apostilamentos, termos de convênios, de concessões, de permissões e de autorizações; zelar pela manutenção dos insumos e materiais de expediente necessários para o regular funcionamento do setor; gerenciar e supervisionar a alimentação de softwares ou planilhas de controle do serviço, bem como a publicação de contratos; promover diretrizes e fluxos tendentes à otimização das tramitações e à eficiente logística para a colheita de assinatura de contratos e instrumentos correlatos; manter estreita relação e interlocução com a Procuradoria-Geral do Município e órgãos municipais envolvidos em contratações instrumentalizadas no setor; formular consultas à Procuradoria quando houver dúvidas sobre a confecção contratual; promover os ajustes de teor de minuta contratual quando solicitados ou autorizados pelas autoridades competentes; promover reuniões com os subordinados e demais servidores ou autoridades interessadas na respectiva pauta; prestar informações às partes legitimamente interessadas sobre a situação e o andamento de elaborações de contratos ou instrumentos afins; exercer outras atividades correlatas e pertinentes atribuições que lhe forem delegadas.
 
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
• Idade: no mínimo de 18 anos
• Escolaridade: ensino médio completo
• Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.”
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 18 de abril de 2024.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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