LEI COMPLEMENTAR Nº 035, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Altera disposições das Leis nºs 3.427/2014 e 2.407/2006.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 17 da Lei nº 2.407/2006 para acrescer 01 (um) cargo/função de “Diretor”, e extinguir 01 (um) cargo/função “Coordenador” no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas do Município, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 17 [...]
NÍVEL |
CARGO |
Nº CARGOS |
CC R$ |
FG R$ |
CC/FG 1 |
Encarregado de Serviços |
* |
* |
* |
CC/FG 2 |
Chefe de Setor |
* |
* |
* |
CC/FG 3 |
Coordenador/Motorista do Prefeito |
60 |
* |
* |
CC/FG 4 |
Diretor |
32 |
* |
* |
CC/FG 5 |
Diretor Qualificado |
* |
* |
* |
CC/FG 6 |
Assessor Especial |
* |
* |
* |
CC/FG 7 |
Chefe de Gabinete |
* |
* |
* |
CC/FG 7 |
Consultor Jurídico |
* |
* |
* |
SM |
Secretário Municipal |
* |
* |
* |
TOTAL |
|
... |
|
|
* Inalterado.
Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº 3.427/2014, da seguinte forma:
I - É criado no quadro de cargos III – ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA, 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE, o seguinte cargo:
VII A - Diretor de Transporte Escolar (criado) |
Art. 3º Altera o art. 1º da Lei nº 3.427/2014, da seguinte forma:
I - É extinto no quadro de cargos III – ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA, 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE, o seguinte cargo:
XI. Coordenador do Transporte Escolar (extinto) |
Art. 4º As especificações do cargo ora criado pela presente lei se constituem no Anexo I, que é parte integrante da presente.
Art. 5º As demais disposições da Lei nº 3.427, de 25 de novembro de 2014, e Lei 2.407, de 21 de fevereiro de 2006 permanecem inalteradas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 02 de abril de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
ANEXO I
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
CARGO: DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
PADRÃO CC4 ou FG 4
SÍNTESE DE DEVERES: Dirigir os trabalhos de supervisão do transporte escolar no âmbito municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar pela manutenção e regularidade dos veículos utilizados no transporte escolar, através da comissão permanente de transportes existente na Prefeitura Municipal, encaminhar à Secretaria responsável as demandas relacionadas às condições das estradas do interior, propondo ações para a manutenção e melhoria da infraestrutura viária, em parceria com órgãos competentes, implementar medidas para garantir a segurança dos condutores e passageiros durante o transporte escolar, realizar a aferição de quilometragem, para novas contratações, das linhas do transporte escolar, propor ações para a otimização e eficiência do transporte escolar, em conjunto com a comissão permanente de transportes; dentre outras ações correlatas às atribuições do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade: no mínimo de 18 anos
Escolaridade: ensino médio completo
Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal