LEI Nº 4.304, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº Lei 4.215, de 13 de setembro de 2023.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 4.215, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul autorizada a contratar, em caráter emergencial, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro), meses, prorrogável por igual período, um cargo de Agente Administrativo de Compras e Contratações.”
Art. 2º As demais disposições da lei nº 4.215, de 13 de setembro de 2023 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 24 de abril de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Ramiro Soares Hopp – MDB.
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