DECRETO Nº 3.835, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Determina a constituição de comissões de fiscalização do transporte escolar.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
- Considerando o dever do Executivo Municipal em realizar a fiscalização do transporte escolar;
- Considerando a reunião registrada na Ata nº 79/2023 da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude;
- Considerando a necessidade de criação de mecanismo de fiscalização que integre toda a comunidade escolar,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que toda escola municipal e estadual que seja servida pelo transporte escolar constitua uma comissão de fiscalização do transporte escolar, a ser designada por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 2º As comissões de que trata o art. 1º serão compostas pelo diretor da escola, tendo o vice diretor como suplente, um representante da Secretaria Municipal da Educação Cultura, Desporto e Juventude, com um suplente, e por um representante dos pais dos alunos, com suplente.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Diretor da Escola ou respectivo suplente, a quem competirá a convocação de reuniões para deliberação.
Art. 3º. Cada escola remeterá à Secretaria Municipal de Educação a indicação dos membros representantes dos pais e da instituição de ensino;
§ 1º A Secretaria de Educação no início do ano letivo, através de ofício, solicitará aos diretores das escolas a indicação dos membros representantes da escola e dos pais dos alunos.
§ 2º Os diretores de escolas terão o prazo de 30 dias para encaminhar à Secretaria de Educação os nomes dos membros da Comissão.
Art. 4º. São atribuições das comissões de fiscalização do transporte escolar o acompanhamento, monitoramento e fiscalização da prestação do serviço de transporte escolar, tais como:
a) Fiscalizar, ao longo do período de prestação de serviços, se o veículo utilizado coincide com o regularmente vinculado ao contrato de prestação de serviços;
b) Fiscalizar as condições dos veículos que prestam o serviço;
c) Fiscalizar a conduta e o serviço prestado pelos motoristas e monitores;
d) Receber e documentar reclamações sobre o serviço;
e) Receber e documentar sugestões de melhorias e otimizações;
f) Fazer averiguações quando entender necessário.
§1º A Comissão poderá solicitar à Secretaria de Educação e ao Setor de Licitações e Contratos informações sobre o contrato de prestação de serviços, para o fiel cumprimento do encargo.
§2º Sempre que constatar ou receber informações de incidentes, a Comissão reunir-se-á e, mediante deliberação, encaminhará as informações para a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 30 de abril de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Geraldo Brigante Miranda,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Ato | Ementa | Data |
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