LEI Nº 4.320, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município de Encruzilhada do Sul a conveniar com o Município de Rio Pardo/RS para cedência de servidor.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do artigo 111, inciso III da Lei Municipal nº 2.405/2006 - Regime Jurídico Único, a conveniar com o Município de Rio Pardo/RS, visando a prestação de mútua colaboração, que tem como objeto a cedência de servidor sem ônus ao órgão de origem.
Parágrafo Único. O Convênio será realizado entre os Poderes Executivos Municipais e obedecerá aos termos descritos na minuta em anexo.
Art. 2º Ao servidor colocado à disposição do Município de Rio Pardo/RS, fica assegurada a percepção do seu vencimento básico, e demais vantagens que compõe sua remuneração no órgão de origem.
Parágrafo único. O Município de Rio Pardo/RS será responsável pelo pagamento da remuneração total e das obrigações patronais do servidor, inclusive os recolhimentos previdenciários e o pagamento do vale-refeição ao servidor em cedência.
Art. 3º O Convênio, depois de firmado, vigorará até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado pelo período de 01 (um) ano, no caso de houver interesse entre as partes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 25 de junho de 2024.
Benito Fonseca Paschoal.
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.