LEI Nº 4.336, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede Título de Cidadã Encruzilhadense Honorária a Senhora Arita Bergmann.
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido “TÍTULO DE CIDADÃ ENCRUZILHADENSE HONORÁRIA” a Senhora Arita Bergmann, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade, especialmente em razão da importância do trabalho desta em prol do Hospital Santa Bárbara.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 21 de novembro de 2024.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Carlos Alberto Lopes Prestes – MDB.
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