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LEI ORDINÁRIA Nº 4343, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Lei Orçamentária Anual LOA
Em vigor
LEI Nº 4.343, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.


Estima a receita e fixa a despesa do Município de Encruzilhada do Sul para o exercício de 2025.


O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  O orçamento fiscal do Município de Encruzilhada do Sul para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 154.762.207,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e sete reais) para a administração direta, totalizando 100% dos valores descritos pelos anexos integrantes da Lei.

Art. 2º  A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com o seguinte desdobramento:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.0 Receitas Correntes    167.300.137,00
    1.1    Receita Tributária    18.539.000,00
    1.2 Receita de Contribuições    12.380.000,00
    1.3 Receita Patrimonial    17.056.130,00
    1.6 Receita de Serviços    343.000,00
    1.7 Transferências Correntes    117.055.007,00
    1.9 Outras Receitas Correntes    1.927.000,00
    2.0 Operações de Créditos    3.500.000,00
    
9 (-) Deduções da Receita Corrente    16.037.930,00
    
TOTAL LÍQUIDO    154.762,207,00

Art. 3º  Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte forma:

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
Administração Direta
01 – Legislativa    4.248.000,00
04 – Administração    12.766.500,00
06 – Segurança Pública             697.000,00
08 – Assistência Social    7.000.600,00
09 – Previdência Social    16.655.890,00
10 – Saúde     23.622.953,00
12 – Educação     34.881.403,00
13 – Cultura     687.000,00
14 – Direitos da Cidadania     25.750,00
15 – Urbanismo     13.739.000,00
16 - Habitação    1.701.000,00
17 – Saneamento     590.000,00
18 – Gestão Ambiental                  655.160,00
20 – Agricultura            2.158.000,00
26 – Transporte             6.207.300,00
27 – Desporto e Lazer                976.000,00
28 – Encargos Especiais                  3.300.000,00
99 – Reserva de Contingência              24.850.651,00
TOTAL            154.762.207,00
                             







2    – POR ÓRGÃOS e UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal        4.248.000,00
    
Poder Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito    4.180.000,00
02.02 - Secretara de Gestão e Governança    565.000,00
Secretaria de Pavimentação Habitação e Infraestraestrutura    1.324.000,00
03.01 – Secretaria Municipal Administração     2.007.000,00
03.02 – Secretaria Municipal Administração - RPPS    28.283.000,00
04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda              2.851.000,00
05.01 – Secretaria Municipal de Obras, Urban. Viação e Trânsito       15.790.000,00
06.01 – Secretaria Municipal de Transportes      6.267.300,00
07.01 – Secretaria Municipal Educação - MDE    10.365.753,00
07.02 – Secretaria Municipal Educação - FUNDEB    21.250.000,00
07.03 – Secret. Munic. Educação:  Desporto, Cultura e Juventude    1.685.650,00
07.04 – Secretaria Municipal Educação - Vinculados    3.265.650,00
08.01 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento    2.218.000,00
09.01 – Secret. Munic. Planejamento e Desenvolv. Econômico    3.300.000,00
10 .01– Secretaria Municipal de Saúde - ASPS    16.723.414,00
10.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Vinculados União    5.473.219,00
10.03 – Secretaria Municipal de Saúde – Vinculados Estado    1.505.520,00
10.04 – Secretaria Munic. Saúde – Departamento Meio Ambiente    575.960,00
11.01 – Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social    4.814.390,00
11.02 – Secretaria Municipal Cidadania Ação Social - Vinculados    1.752.700,00

12.01 – Encargos Gerais do Município    4.585.000,00
99.99 – Reserva de Contingência     11.731.651,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA    154.762.207,00


3 – CLASSIFICAÇAO SEGUNDO A NATUREZA

3.1 – Despesas Correntes    117.027.556,00
3.1.1 – Pessoal e Encargos Sociais    73.699.302,00
3.1.2 – Outras Despesas Correntes    43.328.254,00
    
3.2 – Despesas de Capital     12.884.000,00
3.2.1 – Investimentos     9.584.000,00
3.2.2 – Amortização da Dívida    3.300.000,00
    
4 – Reserva de Contingência    24.850.651,00
    
TOTAL DAS DESPESAS                154.762.207,00
    
Art. 4º   O Orçamento de Seguridade Social do Município, funções 08, 09 e 10, abrangendo todas as entidades da Administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 47.279.443,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e três reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01-    Saúde    7.000.600,00
02-    Previdência Social    16.655.890,00
03-    Assistência Social    23.622.953,00
TOTAL    47.279.443,00

 Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para aplicação de recursos provenientes de auxílios, convênios firmados com o Estado e a União e recursos vinculados com aplicação especifica.
Art. 7º  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar e reduzir dotações orçamentárias, no mesmo projeto ou atividade, desde que o valor não altere o montante da despesa fixada.
Art. 8º  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta dos recursos da Reserva de Contingência.
Art. 9º  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta dos recursos decorrentes de Operações de Crédito.
Art. 10  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por conta de recursos decorrentes de reduções de dotações do orçamento do Poder Legislativo, quando estes forem destinados através de resoluções da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, repassado ao Executivo, após autorização Legislativa.
Art. 11  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por conta de recursos decorrentes do superávit financeiro do exercício anterior. 
Art.12  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, 27 de dezembro de 2024.





Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE


Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.



Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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