LEI Nº 4.343, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Encruzilhada do Sul para o exercício de 2025.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Encruzilhada do Sul para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 154.762.207,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e sete reais) para a administração direta, totalizando 100% dos valores descritos pelos anexos integrantes da Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0 Receitas Correntes 167.300.137,00
1.1 Receita Tributária 18.539.000,00
1.2 Receita de Contribuições 12.380.000,00
1.3 Receita Patrimonial 17.056.130,00
1.6 Receita de Serviços 343.000,00
1.7 Transferências Correntes 117.055.007,00
1.9 Outras Receitas Correntes 1.927.000,00
2.0 Operações de Créditos 3.500.000,00
9 (-) Deduções da Receita Corrente 16.037.930,00
TOTAL LÍQUIDO 154.762,207,00
Art. 3º Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte forma:
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
01 – Legislativa 4.248.000,00
04 – Administração 12.766.500,00
06 – Segurança Pública 697.000,00
08 – Assistência Social 7.000.600,00
09 – Previdência Social 16.655.890,00
10 – Saúde 23.622.953,00
12 – Educação 34.881.403,00
13 – Cultura 687.000,00
14 – Direitos da Cidadania 25.750,00
15 – Urbanismo 13.739.000,00
16 - Habitação 1.701.000,00
17 – Saneamento 590.000,00
18 – Gestão Ambiental 655.160,00
20 – Agricultura 2.158.000,00
26 – Transporte 6.207.300,00
27 – Desporto e Lazer 976.000,00
28 – Encargos Especiais 3.300.000,00
99 – Reserva de Contingência 24.850.651,00
TOTAL 154.762.207,00
2 – POR ÓRGÃOS e UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal 4.248.000,00
Poder Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito 4.180.000,00
02.02 - Secretara de Gestão e Governança 565.000,00
Secretaria de Pavimentação Habitação e Infraestraestrutura 1.324.000,00
03.01 – Secretaria Municipal Administração 2.007.000,00
03.02 – Secretaria Municipal Administração - RPPS 28.283.000,00
04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda 2.851.000,00
05.01 – Secretaria Municipal de Obras, Urban. Viação e Trânsito 15.790.000,00
06.01 – Secretaria Municipal de Transportes 6.267.300,00
07.01 – Secretaria Municipal Educação - MDE 10.365.753,00
07.02 – Secretaria Municipal Educação - FUNDEB 21.250.000,00
07.03 – Secret. Munic. Educação: Desporto, Cultura e Juventude 1.685.650,00
07.04 – Secretaria Municipal Educação - Vinculados 3.265.650,00
08.01 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento 2.218.000,00
09.01 – Secret. Munic. Planejamento e Desenvolv. Econômico 3.300.000,00
10 .01– Secretaria Municipal de Saúde - ASPS 16.723.414,00
10.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Vinculados União 5.473.219,00
10.03 – Secretaria Municipal de Saúde – Vinculados Estado 1.505.520,00
10.04 – Secretaria Munic. Saúde – Departamento Meio Ambiente 575.960,00
11.01 – Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social 4.814.390,00
11.02 – Secretaria Municipal Cidadania Ação Social - Vinculados 1.752.700,00
12.01 – Encargos Gerais do Município 4.585.000,00
99.99 – Reserva de Contingência 11.731.651,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 154.762.207,00
3 – CLASSIFICAÇAO SEGUNDO A NATUREZA
3.1 – Despesas Correntes 117.027.556,00
3.1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 73.699.302,00
3.1.2 – Outras Despesas Correntes 43.328.254,00
3.2 – Despesas de Capital 12.884.000,00
3.2.1 – Investimentos 9.584.000,00
3.2.2 – Amortização da Dívida 3.300.000,00
4 – Reserva de Contingência 24.850.651,00
TOTAL DAS DESPESAS 154.762.207,00
Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, funções 08, 09 e 10, abrangendo todas as entidades da Administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 47.279.443,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e três reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01- Saúde 7.000.600,00
02- Previdência Social 16.655.890,00
03- Assistência Social 23.622.953,00
TOTAL 47.279.443,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para aplicação de recursos provenientes de auxílios, convênios firmados com o Estado e a União e recursos vinculados com aplicação especifica.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar e reduzir dotações orçamentárias, no mesmo projeto ou atividade, desde que o valor não altere o montante da despesa fixada.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta dos recursos da Reserva de Contingência.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta dos recursos decorrentes de Operações de Crédito.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por conta de recursos decorrentes de reduções de dotações do orçamento do Poder Legislativo, quando estes forem destinados através de resoluções da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, repassado ao Executivo, após autorização Legislativa.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por conta de recursos decorrentes do superávit financeiro do exercício anterior.
Art.12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, 27 de dezembro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.