Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4354, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Parcerias
Em vigor
LEI Nº 4.354, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Liga Cultural e Carnavalesca Encruzilhadense e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
 
O Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a Liga Cultural e Carnavalesca Encruzilhadense, CNPJ  02.754.161/0001-04, pelo prazo de 04 (quatro) meses, visando a produção e realização dos festejos e dos desfiles de carnaval de rua no Município de Encruzilhada do Sul, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único.  A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II, das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º  O objetivo da parceria trata de atividade cultural que visa o desenvolvimento social, turístico e econômico através da produção e realização dos festejos e dos desfiles de carnaval de rua no Município de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º  Para viabilizar o  objeto da parceria, compromete-se  o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul, 27 de janeiro de 2025.
 
 
 
 
 
Emanuel Guterres Nobre,
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Gilson de Mello Soares,
Secretário Interino da Administração.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4354, 27 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4354, 27 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia