LEI Nº 4.354, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a
Liga Cultural e Carnavalesca Encruzilhadense e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
O
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a
Liga Cultural e Carnavalesca Encruzilhadense, CNPJ 02.754.161/0001-04, pelo prazo de 04 (quatro) meses,
visando a produção e realização dos festejos e dos desfiles de carnaval de rua no Município de Encruzilhada do Sul, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único. A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II, das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º O objetivo da parceria trata de atividade cultural que visa o desenvolvimento social, turístico e econômico através da produção e realização dos festejos e dos desfiles de carnaval de rua no Município de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul, 27 de janeiro de 2025.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Interino da Administração.