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Atualizado em: 10/04/2025 às 11h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 4380, 10 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Parcerias
Em vigor
LEI Nº 4.380, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões, CNPJ 02.457.215/0006-76, pelo prazo de 10 (dez) meses, visando a instalação e manutenção de Canil nas dependências da Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único.  A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II, das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º  O objetivo da parceria visa a instalação de Canil nas dependências da Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões, em local adequado e seguro tanto para os acolhidos quanto para os cães que serão recebidos e cuidados no local.

§ 1º.  Como contrapartida, deverá a entidade manter o canil que será construído pelo Município nas dependências da entidade conforme as condições previstas no Plano de Trabalho.
§2º  É de responsabilidade do Município a disponibilidade de um médico veterinário e o fornecimento da alimentação dos cães acolhidos no canil.
Art. 3º  Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 10 de abril de 2025.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4378, 10 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação de Pessoas com Deficiências de Encruzilhada do Sul – APCDES, e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 10/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4374, 26 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Agência de Desenvolvimento do Médio Alto Uruguai (ADMAU), observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15, e dá outras providências. 26/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4354, 27 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Liga Cultural e Carnavalesca Encruzilhadense e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 27/01/2025
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