Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
EDITAIS Nº 6, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Dá publicidade
Em vigor
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO



Trata o presente ato de justificativa de ausência de chamamento público dentro do processo administrativo para estabelecer parceria no exercício de 2025 entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, observado também o Decreto Municipal nº 3.405/16, no intuito de posteriormente ver firmado Termo de Fomento a ser realizado entre a Administração Municipal e a Liga Cultural e Carnavalesca Encruzilhadense, CNPJ 02.754.161/0001/04. A entidade reúne as escolas de samba do Município, que possuem enormes trabalhos realizados na área cultural, inclusive produzindo o carnaval de rua de Encruzilhada do Sul. Assim, no presente caso, dentro do anteriormente elencado, verifica-se a hipótese de inexigibilidade do chamamento público (artigo 31, II, da Lei Federal nº 13.019/14) visto que a entidade reúne todas as escolas de samba do Município. Neste caso, atendendo ao disposto no já citado dispositivo legal, exaro a presente justificativa de ausência de chamamento público, que deverá ser publicada na íntegra no site oficial do Município para possibilidade de impugnação no prazo legal a ser entregue junto ao setor de protocolo do Centro Administrativo Municipal. Em não havendo impugnação, pelo prosseguimento do processo administrativo de parceria, nos termos dos artigos 35 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/14 até a celebração do termo de fomento, se atendido todos os dispositivos legais.
    Encruzilhada do Sul, 27 de janeiro de 2025.





Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAIS Nº 1, 28 DE JANEIRO DE 2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 1º FLOREIO MUSICAL 28/01/2025
EDITAIS Nº 5, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 20/12/2024
EDITAIS Nº 4, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 20/12/2024
EDITAIS Nº 3, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 20/12/2024
EDITAIS Nº 2, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 20/12/2024
Minha Anotação
×
EDITAIS Nº 6, 27 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
EDITAIS Nº 6, 27 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia