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EDITAIS Nº 6, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Dá publicidade
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Trata o presente ato de justificativa de ausência de chamamento público dentro do processo administrativo para estabelecer parceria no exercício de 2025 entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, observado também o Decreto Municipal nº 3.405/16, no intuito de posteriormente ver firmado Termo de Fomento a ser realizado entre a Administração Municipal e a Liga Cultural e Carnavalesca Encruzilhadense, CNPJ 02.754.161/0001/04. A entidade reúne as escolas de samba do Município, que possuem enormes trabalhos realizados na área cultural, inclusive produzindo o carnaval de rua de Encruzilhada do Sul. Assim, no presente caso, dentro do anteriormente elencado, verifica-se a hipótese de inexigibilidade do chamamento público (artigo 31, II, da Lei Federal nº 13.019/14) visto que a entidade reúne todas as escolas de samba do Município. Neste caso, atendendo ao disposto no já citado dispositivo legal, exaro a presente justificativa de ausência de chamamento público, que deverá ser publicada na íntegra no site oficial do Município para possibilidade de impugnação no prazo legal a ser entregue junto ao setor de protocolo do Centro Administrativo Municipal. Em não havendo impugnação, pelo prosseguimento do processo administrativo de parceria, nos termos dos artigos 35 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/14 até a celebração do termo de fomento, se atendido todos os dispositivos legais.
Encruzilhada do Sul, 27 de janeiro de 2025.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.