DECRETO Nº 3.888, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Declara e Regulamenta os Pontos Facultativos nas festividades de carnaval 2025.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal 2.580/2007, que disciplina o Ponto Facultativo;
DECRETA:
Art. 1º Será
PONTO FACULTATIVO em todas as repartições públicas municipais nos dias 03, 04 e no turno da manhã de 05 de março de 2025, em virtudes das Festas de Carnaval, em conformidade com a Lei Municipal 2.580/2007.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores sob sua lotação.
Art. 4º No turno da tarde do dia 05 de março de 2025, o expediente nas repartições públicas municipais retorna ao estabelecido pelo Decreto nº 3.674/2021 e alterações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 24 de fevereiro de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Visto Jurídico:
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Registre-se e publique-se.
Gilson de Mello Soares
Secretário Municipal Interino da Administração.
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