DECRETO Nº 3.885, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede reajustamento – para preservar-lhes o valor real – dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão de servidores.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII e, nos termos do art. 1º, Paragrafo Único da Lei nº 3.268, de 05 de março de 2013,
- Considerando o Ofício 16/2025 da presidência do FAPS/RPPS;
- Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6 de 10 de janeiro de 2025, do Ministério da Previdência Social / Gabinete do Ministro,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, com vistas a preservar-lhes o valor real, os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores, cujos benefícios foram concedidos com base no art. 40 da Constituição Federal, na redação das Emendas Constitucionais nº 41-2003 e 47-2005, e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41-2003.
Parágrafo único. O fator de reajustamento dos benefícios leva em consideração as perdas do exercício anterior, calculadas pelos mesmos índices considerados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e será aplicado nos percentuais definidos na tabela a seguir:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
FATOR DE REAJUSTAMENTO |
Até janeiro de 2024 |
4,77% |
em fevereiro de 2024 |
4,17% |
em março de 2024 |
3,34% |
em abril de 2024 |
3,14% |
em maio de 2024 |
2,76% |
em junho de 2024 |
2,29% |
em julho de 2024 |
2,04% |
em agosto de 2024 |
1,77% |
em setembro de 2024 |
1,91% |
em outubro de 2024 |
1,43% |
em novembro de 2024 |
0,81% |
em dezembro de 2024 |
0,48% |
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 06 de fevereiro de 2025
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares
Secretário Municipal Interino da Administração.
Carlos Alexandre Avila Cruz Neto
Presidente do Conselho Municipal de Previdência Social.