Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3885, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Valor real aposentados
Em vigor
DECRETO Nº 3.885, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
 
Concede reajustamento – para preservar-lhes o valor real – dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão de servidores.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII e, nos termos do art. 1º, Paragrafo Único da Lei nº 3.268, de 05 de março de 2013,
- Considerando o Ofício 16/2025 da presidência do FAPS/RPPS;
- Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6 de 10 de janeiro de 2025, do Ministério da Previdência Social / Gabinete do Ministro,
DECRETA:
Art. 1º  Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, com vistas a preservar-lhes o valor real, os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores, cujos benefícios foram concedidos com base no art. 40 da Constituição Federal, na redação das Emendas Constitucionais nº 41-2003 e 47-2005, e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41-2003.
Parágrafo único.  O fator de reajustamento dos benefícios leva em consideração as perdas do exercício anterior, calculadas pelos mesmos índices considerados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e será aplicado nos percentuais definidos na tabela a seguir:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FATOR DE REAJUSTAMENTO
Até janeiro de 2024 4,77%
em fevereiro de 2024 4,17%
em março de 2024 3,34%
em abril de 2024 3,14%
em maio de 2024 2,76%
em junho de 2024 2,29%
em julho de 2024 2,04%
em agosto de 2024 1,77%
em setembro de 2024 1,91%
em outubro de 2024 1,43%
em novembro de 2024 0,81%
em dezembro de 2024 0,48%
 
 
Art. 2º  As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 06 de fevereiro de 2025
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Gilson de Mello Soares
Secretário Municipal Interino da Administração.
 
 
 
 
Carlos Alexandre Avila Cruz Neto
 
Visto Jurídico
Presidente do Conselho Municipal de Previdência Social.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3830, 20 DE MARÇO DE 2024 Concede reajustamento – para preservar-lhes o valor real – dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão de servidores. 20/03/2024
DECRETO Nº 3768, 28 DE ABRIL DE 2023 Concede reajustamento – para preservar-lhes o valor real – dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão de servidores. 28/04/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3885, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3885, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia