DECRETO Nº 3.886, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Revoga, a pedido, decreto que autorizou concessionário a explorar serviço de táxi.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII e, nos termos do art. 1º, Paragrafo Único da Lei nº 3.268, de 05 de março de 2013,
Considerando a solicitação através do TP nº 1006/02/2025 - Marcelo Elemar Lopes Nunes,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.148 de 25 de junho de 2012, o qual autorizou o concessionário Marcelo Elemar Lopes Nunes a explorar os serviços de táxi no ponto localizado nesta cidade, na confluência da Avenida Arnildo Genz com a Rua Patrício Carvalho, criado pelo Decreto nº 1989/1998 e 2810/2007 por transferência de licença Solismar Prestes Nunes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/02/2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares
Secretário Municipal Interino da Administração.