LEI Nº 4.374, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Agência de Desenvolvimento do Médio Alto Uruguai (ADMAU), observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15, e dá outras providências.
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a Agência de Desenvolvimento do Médio Alto Uruguai (ADMAU), CNPJ 19.157.984/0001-47, pelo período de 10 (dez) meses para executar o “Projeto Bem Cultivar – Produção de Alimentos Saudáveis”, observadas em suas totalidades as regras e exigências contidas nas Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único. A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º O objetivo da parceria visa a inclusão de 25 famílias de agricultores familiares que queiram ingressar no processo de transição para uma produção sustentável de acordo com as condicionantes ambientais e sanitárias com a produção de alimento saudável da cadeia dos ovinocultores, através de plano de trabalho a ser executado e desenvolvido nos termos da legislação do regime jurídico das parcerias e do termo a ser aprovado.
Art. 3º Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar, dentro do prazo e forma estabelecida pelo plano de trabalho, o repasse de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) a ser repassado conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 26 de março de 2025.
Emanuel Guterres Nobre
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.