LEI Nº 4.377, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Dia Municipal da Imigração Polonesa no Município de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Imigração Polonesa no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul, a ser comemorado no primeiro domingo de setembro.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, através da Secretaria Municipal competente, os mecanismos que possibilitem a realização de atividades referentes ao Dia Municipal da Imigração Polonesa, em especial:
I – fazer levantamento da literatura sobre o assunto nas bibliotecas das escolas municipais, objetivando suprir a possível carência de bibliografia;
II – realizar encontros, debates e seminários referentes a imigração polonesa ou a cultura deste povo;
III – incentivar o debate na sociedade que vise a recuperação da cultura, do folclore e da gastronomia polonesa, com a realização de palestras, concursos artísticos, gastronomia e eventos sociais;
IV – promover outras atividades de valorização da cultura polonesa e da celebração da imigração desta etnia no Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul, 02 de abril de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria da Vereadora Maria Isabel Sczcesny de Freitas – Republicanos.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração, Tecnologia e Inovação.