LEI Nº 4.377, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Dia Municipal da Imigração Polonesa no Município de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Imigração Polonesa no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul, a ser comemorado no primeiro domingo de setembro.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, através da Secretaria Municipal competente, os mecanismos que possibilitem a realização de atividades referentes ao Dia Municipal da Imigração Polonesa, em especial:
I – fazer levantamento da literatura sobre o assunto nas bibliotecas das escolas municipais, objetivando suprir a possível carência de bibliografia;
II – realizar encontros, debates e seminários referentes a imigração polonesa ou a cultura deste povo;
III – incentivar o debate na sociedade que vise a recuperação da cultura, do folclore e da gastronomia polonesa, com a realização de palestras, concursos artísticos, gastronomia e eventos sociais;
IV – promover outras atividades de valorização da cultura polonesa e da celebração da imigração desta etnia no Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul, 02 de abril de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria da Vereadora Maria Isabel Sczcesny de Freitas – Republicanos.
|
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração, Tecnologia e Inovação.