LEI Nº 4.378, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a
Associação de Pessoas com Deficiências de Encruzilhada do Sul – APCDES, e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a
Associação de Pessoas com Deficiências de Encruzilhada do Sul – APCDES, CNPJ 32.007.765/0001-40, pelo prazo de 12 (doze) meses visando a melhoria no atendimento às pessoas com deficiência, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único. A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II, das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º O objetivo da parceria visa equipar a entidade com um veículo com reboque e a reforma da sede da entidade para que a entidade possa atender da melhor forma possível as pessoas com deficiência no Município, conforme definido no Plano de Trabalho.
Art. 3º Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 10 de abril de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração, Tecnologia e Inovação.