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Atualizado em: 26/05/2025 às 09h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 4396, 14 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Denominação ruas e avenidas
Em vigor
LEI Nº 4.396, DE 14 MAIO DE 2025.
 
 
 
Denomina a Rua A, que tem início na Avenida Arnildo Genz e dá acesso a Escola Municipal de Educação Infantil Fonte da Alegria, nesta cidade, como Rua Ana Stocker.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua A, que tem início na Avenida Arnildo Genz e dá acesso a Escola Municipal de Educação Infantil Fonte da Alegria, em frente ao CTG Rodeio de Encruzilhada, passa a denominar-se Rua Ana Stocker.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 14 de maio de 2025.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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