Decreto n.º 3.322, de 21 de novembro de 2014.
Declara Ponto Facultativo
A Prefeita Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
- Considerando os estudos comparativos procedidos para avaliar a redução de custos operacionais resultantes da adoção de Ponto Facultativo no dia que menciona;
- Considerando que o Feriado Municipal de Santa Bárbara de 04/12, neste ano, recai numa quinta-feira;
Decreta:
Art. 1° Será de Ponto Facultativo, em todas as repartições públicas municipais, no dia 05 de dezembro de 2014 – sexta-feira.
Art. 2° Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3° Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Encruzilhada do Sul, 21 de novembro de 2014.
Laíse de Souza Krusser,
Prefeita.
Registre-se e Publique-se
Pedro Florisbal Machado,
Secretário Municipal da Administração.