Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
21
21 MAR 2023
PREFEITO ASSINA DECRETO PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO: RECADASTRAMENTO INICIA AMANHÃ, DIA 22
enviar para um amigo
receba notícias
O recadastramento previdenciário é um processo essencial para garantir que os benefícios previdenciários sejam concedidos de maneira correta e justa. Além disso, é uma medida de transparência que possibilita a atualização dos dados cadastrais dos servidores. Abaixo, alguns pontos importantes a serem destacados:
• O Recadastramento será realizado no período de 22 de março de 2023 a 12 de abril, nas dependências do FAPS (avenida Rio Branco, 261), de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 15h
• O recadastramento é obrigatório e deve ser feito pessoalmente pelo servidor inativo e/ou pensionista, mediante a apresentação de documentação exigida.
• Caso a documentação apresentada seja incompleta ou diferente do exigido, o servidor não será recadastrado e terá que voltar dentro do prazo.
• Servidores inativos e/ou pensionistas residentes em outros municípios ou estados impossibilitados de comparecer pessoalmente podem fazer o recadastramento por meio de ficha cadastral solicitada por e-mail e enviada pelos correios.
• Servidores impossibilitados de locomoção ou comparecimento por motivo de saúde devem encaminhar a documentação pelos correios e incluir cópia de atestado ou laudo médico com CID.
• Servidores que não comparecerem ao recadastramento terão o pagamento de seus proventos suspenso, ficando a regularização condicionada ao comparecimento e recadastramento.
O decreto na íntegra, com todos detalhes e maiores informações, está disponível no link https://www.encruzilhadadosul.rs.gov.br/.../leis.../2406/
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia