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JUN
02
02 JUN 2015
Conferência avaliou Plano Municipal de Educação
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O salão principal do Clube Encruzilhadense ficou completamente lotado ao longo de todo o dia da última quarta-feira passada. O evento, que foi aberto ao público em geral. Debateu e validou o Plano Municipal de Educação. Tal plano foi feito com base nas vinte diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Educação, que visa estabelecer as metas a serem cumpridas na área em todo o Brasil até 2024. Cada município, com base na realidade local, definiu as estratégias para que tais metas sejam atingidas.

 

Em Encruzilhada do Sul a construção do Plano Municipal de Educação começou há várias semanas. As discussões ocorreram com a participação de representantes de diversos segmentos da sociedade civil, incluindo professores, pais, alunos, sindicatos, sistemas educacionais, entidades e membros de escolas municipais, estaduais e particulares do município.

 

O fruto deste trabalho foi então submetido a validação durante a Conferência Municipal de Educação. Nos próximos dias o documento, que possui 27 páginas,  será enviado para nova apreciação e votação na Câmara de Vereadores e, finalmente, será sancionado pela prefeita Laíse de Souza Krusser. Este documento final terá a característica de ser um plano de Estado, ou seja, independente de quem estiver à frente do Executivo Municipal, deverá ser cumprido. Para isto os vários representantes da sociedade que elaboraram o Plano Municipal de Educação permanecerão unidos em torno do grupo que vai acompanhar o cumprimento do mesmo ao longo da próxima década.

 

A formatação do Plano Municipal de Educação foi comandada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Juventude, mas não diz respeito somente à rede municipal; O documento prevê estratégias para o fortalecimento da educação em escolas de todas as redes e níveis, do ensino infantil ao superior, diagnosticando as atuais demandas do setor e propondo soluções para atingir as metas do Plano Nacional.

 

A abertura da Conferência Municipal foi feita pelo secretário geral de Governo Alaur Soares (representante da prefeita Laíse de Souza Krusser que estava em Brasília), secretária municipal de Educação Cultura Desporto e Juventude, Rita de Cássia de Oliveira Pogozelski, coordenador da 6ª CRE, Luiz Ricardo Pinho de Moura (Chiquinho), avaliadora técnica da Secretaria Estadual de Educação Andrea Valer, presidente do Sindicato dos Profissionais da Educação (Sinpe) Leandro Costa da Silva e presidente do Conselho Municipal de Educação, Valkíria Cruz Zaikoski.

 

Em sua manifestação a secretária Rita destacou que “a construção de um Plano Municipal de Educação significa um grande avanço por se tratar de um plano de Estado e não somente um plano de governo. É um documento que contém objetivos, metas e ações propostas a curto, médio e longo prazo, para a educação do município num período de dez anos.O Plano tem como objetivo responder as necessidades educacionais do município, tendo em vista a melhoria na qualidade da educação em todo o sistema de ensino de forma participativa. Juntos, governo, sociedade civil, pais, alunos professores e demais profissionais da educação irão analisar, propor e definir políticas públicas para a  educação, com o propósito de reduzir as desigualdades sociais e regionais, e superar a descontinuidade do trabalho na educação do município”. Logo após a secretária Rita chamou individualmente e parabenizou os vários representantes da sociedade, que através dos grupos temáticos formataram o Plano Municipal de Educação

 

A representante da Seduc, Andrea Valer e o coordenador da CRE, Luiz Ricardo Pinho de Moura frisaram, de maneira bastante expressiva, a maneira correta como o Plano Municipal de Educação está sendo construído. Em algumas cidades o trabalho foi meramente elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Educação e em outros locais as Prefeituras buscaram a assessoria de alguma empresa que praticamente ofereceu o Plano já pronto. Já em Encruzilhada do Sul houve a democratização de todo o processo com o envolvimento efetivo da sociedade.”Esta representatividade garante que o Plano é da sociedade encruzilhadense”, disse o coordenador Chiquinho. Já Andrea Valer convidou a secretaria Rita Pogozelski para apresentar a metodologia utilizada em Encruzilhada do Sul no próximo encontro da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

 

Após a abertura oficial da Conferência, os trabalhos passaram a ser  dirigidos pela advogada Melissa Rosa Nunes. Cada meta foi analisada individualmente e as várias estratégias locais para alcançá-las analisadas e votadas. Para ser considerada aprovada a estratégia tinha de ter o apoio da maioria das pessoas presentes na Conferência. Confira as metas definidas:

    

• META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de 4(quatro) a 5(cinco) anos de idade e ampliar a oferta da educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) das crianças de até 3(três)anos até o final da vigência deste PME.

 

• META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência  do PNE.

 

• META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 ( quinze ) a 17 (dezessete) anos e elevar até 2019, a taxa líquida de matrículas no Ensino  Médio para 70% e, até o final do período de vigência do PME , para 85% ( oitenta e cinco por cento).

 

• META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

 

• META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

 

• META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

 

• META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB.

 

• META 8: contribuir para elevar a escolarização média da população de 18(dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12(doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.

 

• META 9: contribuir para a elevação da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

 

• META 10: apoiar programas e ações para oferecer, no mínimo, 25% (Vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

 

• META 11: contribuir para triplicar, até o último ano de vigência do PNE, as matrículas da Educação Profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade social da oferta e, no mínimo 50% da expansão no segmento público.

 

• META 12: contribuir para elevar a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento)da população de 18 anos a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matriculas, no segmento público.

 

• META 13: contribuir para elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação, aumentando para 10 mestres, e no mínimo, 02 doutores, até o final da vigência deste plano.

 

• META 14: contribuir para elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.

 

• META 15: contribuir para garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do  PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

 

• META 16: contribuir para formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os (as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

 

• META 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência do PNE.

 

• META 18: reestruturar, no prazo de dois anos, o plano de carreira para os(as) profissionais da educação da rede municipal de ensino e, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.

 

• META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

 

• META 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

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