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LEI ORDINÁRIA Nº 4004, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 18/11/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 4.004, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Ratifica a alteração do contrato de consórcio do Consórcio de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Consórcio do CISVALE - Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo, firmado pelo Prefeito Municipal, aprovado pela Assembleia Geral do CISVALE, do qual o Município de Encruzilhada do Sul também é signatário, nos termos do contrato de Consórcio, em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 18 de novembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Antônio Olmiro Alves de Souza,
Secretário Municipal da Fazenda.
Marco Antônio Rassier,
Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.