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DECRETO Nº 3828, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.828, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 
Altera disposições do Decreto nº 3.434/2017, alterado pelo Decreto nº 3.614/2021, que regulamenta demanda de averbações de consignações em folha.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII;
 
D E C R E T A
 
Art. 1º  O  inciso VII do art. 2º do Decreto 3.434 de 30 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº 3.632 de 04/05/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º  ......................................................................
VII - Remuneração bruta, subsídio bruto, provento bruto, pensão bruta, ou salário bruto do servidor: soma dos vencimentos com os adicionais de caráter permanente, parcelas de função gratificada e verbas pagas a título de jeton a servidores efetivos membros de instituições legais permanentes”.
 
Art. 2º   As demais disposições do Decreto 3.434 de 30 de maio de 2017 permanecem inalteradas.
 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 27 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.


 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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