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DECRETO Nº 3823, 12 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 12/01/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 3.823, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Cria o Comitê Executivo, Coordenador Geral do PMSB, Responsável Técnico e o Comitê de Coordenação.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição e nomeação de comitê e gestão para os serviços de atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como do Diagnóstico Sócio Ambiental das APPs urbanas;
CONSIDERANDO que tal será realizado através do CISVALE, em conjunto com os municípios da região;
CONSIDERANDO as disposições legais aplicáveis ao caso, bem como a responsabilidade de atuação, competência, seriedade e técnica dos indicados;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam criados o Comitê Executivo, Coordenador Geral do PMSB, Responsável Técnico e o Comitê de Coordenação, que respondem pelo acompanhamento da execução e da revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, bem como do Diagnóstico Sócio Ambiental das APPs urbanas, nos termos da legislação vigente, podendo ser editada portaria para regulamentar o assunto nos limites deste Decreto.
Art. 2° A designação do Coordenador Geral do PMSB e o Responsável Técnico para o acompanhamento da elaboração (junto ao responsável pela sua execução e junto ao CISVALE), bem como para a revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do Município e do Diagnóstico Sócio Ambiental das APPs Urbanas, será preferencialmente de técnicos e/ou Servidores Municipais.
Art. 3º Ficam desde já nomeados os seguintes agentes públicos para desempenhar as atividades de coordenação e responsabilidade técnica:
Coordenador (a) Geral do PMSB: Sr. Rodrigo Blumberg Azambuja
Responsável Técnico do PMSB: Sr Carlos Alexandre Avila Cruz Neto
Art. 4º A formação do Comitê Executivo tem composição multidisciplinar incluindo técnicos dos órgãos e entidades municipais e dos prestadores de serviço da área de saneamento básico e de áreas afins ao tema, com a participação e/ou o acompanhamento de representantes dos Conselhos, dos prestadores de serviços organizações da Sociedade Civil, e designados nos termos que segue:
Membros do Comitê Executivo:
- Titular: Carlos Alexandre Avila Cruz Neto, Fiscal de Obras e Tributos, matrícula 2696-4.
- Suplente: Rodrigo Blumberg Azambuja, Biólogo, matrícula 784-6.
- Suplente: Daniele Biali, servidora CORSAN
Art. 5° O Comitê Executivo tem como atribuição principal ser Instância responsável pela operacionalização do processo de revisão do Plano, bem como auxiliar em atividades afins.
Art. 6° A formação do Comitê de Coordenação é constituída por representantes, com função dirigente, das instituições públicas e civis relacionadas ao saneamento básico, incluindo representantes dos Conselhos Municipais (de Saúde, de Assistência Social, de Meio Ambiente, de Educação) da Câmara Municipal de Vereadores e de organizações da Sociedade Civil, nos termos das indicações feitas pela representação dos abaixo relacionados e designados nos termos que segue:
I - Membros do Comitê de Coordenação:
Titular: Rep. Câmara de Vereadores: Álvaro Luis Pereira Sperb
Suplente: Pres. Cons. Mun. de Saúde: Cristiane da Silva
Suplente: Pres. Cons. Mun. de Educação: Valkíria Cruz Zaikowski
Art. 7° O Comitê de Coordenação tem como atribuição principal ser Instância deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela coordenação, condução e acompanhamento da revisão do Plano.
Art. 8º O processo de revisão do Plano e do diagnóstico sócio ambiental segue cronograma desenvolvido e firmado em contrato com o prestador de serviços responsável, prevendo Audiência Pública, reuniões, discussão e Aprovação e deliberação por Instância Colegiada, neste caso, o Conselho Municipal do Meio Ambiente, e o encaminhamento para a homologação por Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 12 de janeiro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secret. Municipal da Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.