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EDITAIS Nº 30, 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
EDITAL Nº 030/2023.
 
 
 
Edital de processo de certificação para pré-candidatos a diretores e vice-diretores para as escolas de ensino fundamental da rede municipal.
 
 
Benito Fonseca Paschoal, Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para formação de certificação de desempenho para pré-candidatos a Diretores e Vice-Diretores para a escola de ensino fundamental da rede municipal, nos termos do art. 14, § 1º, Inciso I da Lei Federal 14.113/2020, inciso VI do art. 206 da Constituição Federal e o inciso VIII do art. 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e ainda, na Lei Municipal nº 2.376, de 06 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e dá outras providências.
 
  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
O processo de certificação de desempenho para pré-candidatos a diretores e vice-diretores para a escola de ensino fundamental da rede municipal,
 
1.1 A formação busca avaliar as competências técnicos necessários para desempenho dos cargos de Diretores e Vice-Diretores, para que possa atender as   condições dos cinco macros competências em sua maioria, que organiza a ampla variação de competências sócio emocionais, conforme anexo II.
 
  1.  Duração de 20 horas de formação conforme estabelece a lei de gestão democrática municipal.
 
  1.  A Certificação se constitui como pré-requisito para o processo de escolha de Diretor (a) e Vice-diretor Escolar, sendo que outro momento os diretores irão passar por um processo de escolha pela comunidade escolar, na qual irá assumir o cargo de Diretor.
 
  1.  O processo de Certificação que trata neste Edital não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se a credenciar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, profissionais certificados, nos termos deste Edital, e formar banco de potenciais candidatos ao cargo de Diretor (a) e/ou Vice-diretor (a) de Instituições de Ensino da Rede Municipal de Encruzilhada do Sul.
 
  1.  O credenciamento obtido no processo de Certificação terá validade de até 03 (três) anos, a contar da data da publicação do resultado final no site do município Encruzilhada do Sul.
 
  1. . Podendo ser prorrogado por período igual.
 
  1. . Para participar do Processo de Certificação, o (a) candidato (a) deverá confirmar que atende os seguintes requisitos, conforme Lei Municipal nº 2.376, de 06 de dezembro de 2005:
Para o Diretor:
I - Possua curso superior na área da Educação;
II - Seja estável no serviço público municipal;
IV - Comprometa-se a frequentar curso para qualificação do exercício da função para o qual vier a ser convocado ou indicado;
V -   Disponibilidade de carga horária de 40 horas semanal;
VI - Tenha cumprido o estágio probatório;
VI - Tenha apresentado certidão negativa criminal.
  VIII - Comprovação de Regência de Classe por dois anos.
   IX - Frequentar capacitação de 20 horas, referida neste edital que será oferecido por profissional da área da psicologia, em conformidade ao anexo II
 
 
Vice-Diretor:
I - Seja estável no serviço público municipal;
II - Participação em cursos de qualificação na área de Gestão Escolar, perfazendo um total mínimo de 120 (cento e vinte horas), realizado nos últimos 5 (cinco) anos e/ou especialização de Gestão Escolar
III - Frequentar capacitação de 20 horas oferecido por profissional da área da psicologia, em conformidade ao anexo II
IV - Tenha apresentado certidão negativa criminal.
V - Apresente plano de ação para implementação das ações junto à comunidade escolar visando à melhoria da qualidade do desempenho escolar;
VII -Ser convidado pelo o candidato a Diretor, conforme previsto no art. 13; da n° 2376, de dezembro de 2005
 
2.         INSCRIÇÕES
 
2.1 O Edital de inscrição será publicado integralmente no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS) no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. As demais publicações no decorrer do certame serão publicadas no site oficial do Município.
 
2.2. Os demais atos e decisões inerente a presente formação serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sita a Rua Ramiro Barcelos, nº 559 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br  
 
2.3. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 196 da Lei Municipal nº 2.405/2006: “Art. 196. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa”.
 
2.4 O prazo da Inscrição será entre às 8 horas do dia 31 de outubro de 2023 às 17horas e 30 minutos do dia 08 de novembro de 2023, par aos interessados a formação.
 
 
 
2.5. As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo link:   https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScJN_z6PFfHbWA7k8bXpqLQnjrWBuDg9KLM75UiOxOQ_MQFEg/viewform?usp=pp_url no período compreendido entre às 8 horas do dia 31 de outubro de 2023 às 17horas e 30 minutos do dia 08 de novembro de 2023.
 
2.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
 
2.7. As inscrições implicarão o conhecimento prévio e a tácita de aceitação do presente instrumento e normas estabelecidas neste Edital.
 
2.8. As inscrições serão gratuitas.
 Encruzilhada do Sul, 30 de outubro de 2023.
 
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
Geraldo Brigante Miranda,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
 
 
 
 
Visto Jurídico:
  
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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