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LEI ORDINÁRIA Nº 4007, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/11/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 4.007, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a remissão de juros e correção monetária para fins de ajuste referente aos programas estaduais da Saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de termo de consolidação de dívida para pronto pagamento.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a dispensar até 100% (cem por cento) dos juros e da correção monetária em ajuste referente aos programas estaduais da Saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de termo de consolidação de dívida para pronto pagamento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desistir de eventual demanda judicial em curso, com renúncia expressa do direto sob o qual se funda a ação, assumindo o ônus relativo às custas, despesas e honorários advocatícios.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul, 30 de novembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Antônio Olmiro Alves de Souza,
Secretário Municipal da Fazenda.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.