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LEI ORDINÁRIA Nº 4009, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/11/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 4.009, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO EM RECEBER EM DOAÇÃO BEM MÓVEL/MADEIRA.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da empresa FAZENDA INCOAGRO LTDA / GRUPO INCOBIO, CNPJ 33.751.765/0001-12 parte da madeira a ser retirada do imóvel público municipal que esta empresa recebeu em doação, em área de 9 hectares, identificado no mapa em anexo como Lote 02, parte na Matrícula do Registro de Imóveis n° 12.321.
Parágrafo único: Constitui objeto da presente autorização de doação toda a madeira que for retirada do referido imóvel cujo diâmetro for maior do que 25 centímetros, devendo a mesma ser entregue pela empresa doadora, ou alguém por ela autorizado, à Secretaria de Transportes para a utilização de construção e manutenção de pontes municipais, ou outra destinação que julgar conveniente o Responsável pela Pasta.
Art. 2° Será responsabilidade da empresa doadora o corte, transporte e a entrega junto à Secretaria de Transportes deste Município, da madeira objeto da doação, bem como pelos custos e demais encargos gerados, inclusive a mão de obra utilizada.
Art. 3° Será instituída Comissão, com no mínimo três servidores municipais, para acompanhamento e conferência da entrega das madeiras respeitando o disposto no art. 2° desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 30 de novembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. da Administração.
Dalvi Soares de Freitas,
Secretário Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.