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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 28/12/2021
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

 
 
Altera o índice de referência para reajuste de tributos municipais e autoriza a concessão de desconto para o Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício 2022 e dá outras providências.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  O índice previsto no art. 147-E da Lei Complementar nº 001/2009, a qual alterou a Lei Municipal nº 1.298/1990 (Código Tributário Municipal), para o exercício 2022, excepcionalmente, será o IPCA (IBGE).
 
Parágrafo único.  O índice de que trata o caput será a variação do período de dezembro de 2020 a novembro de 2021,  a qual soma 10,74%.
 
 
Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) 2022 para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única nas seguintes condições:
  1. 10% (dez por cento) até o dia 21/02/2022.
    05% (cinco por cento) de 22/02/2022 até 10/03/2022.
 
Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 28 de dezembro de 2021.
 
                                                                  
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
                                                                                     
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
Antônio Olmiro Alves de Souza,
Secretário Municipal da Fazenda.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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