LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o índice de referência para reajuste de tributos municipais e autoriza a concessão de desconto para o Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício 2022 e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O índice previsto no art. 147-E da Lei Complementar nº 001/2009, a qual alterou a Lei Municipal nº 1.298/1990 (Código Tributário Municipal), para o exercício 2022, excepcionalmente, será o IPCA (IBGE).
Parágrafo único. O índice de que trata o caput será a variação do período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, a qual soma 10,74%.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) 2022 para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única nas seguintes condições:
- 10% (dez por cento) até o dia 21/02/2022.
05% (cinco por cento) de 22/02/2022 até 10/03/2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 28 de dezembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Antônio Olmiro Alves de Souza,
Secretário Municipal da Fazenda.