LEI Complementar Nº 14, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera disposições do Regime Jurídico.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 53 da Lei nº 2.405 de 21/02/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 A jornada normal de trabalho de cada cargo ou função é a estabelecida na legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais”.
Art. 2º O § 1º do art. 56 da Lei nº 2.405 de 21/02/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O serviço extraordinário será remunerado por hora que exceda à jornada normal de trabalho, com acréscimo de 70% (setenta por cento) em relação à remuneração da hora normal”.
Art. 3° As demais disposições da Lei nº 2.405/2006 permanecem inalteradas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 30 de dezembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. da Administração.
Ato | Ementa | Data |
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