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LEI COMPLEMENTAR Nº 25, 20 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Regime Jurídico
LEI Complementar Nº 025, de 20 de junho de 2023.
Altera disposições do Regime Jurídico.
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 56 da Lei nº 2.405 de 21/02/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O serviço extraordinário será remunerado por hora que exceda à jornada normal de trabalho, com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à remuneração da hora normal”.
Art. 2° As demais disposições da Lei nº 2.405/2006 permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, 20 de junho de 2023.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.