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LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Regime Jurídico
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei 2.407/2006 e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o §1º do art. 4º e o anexo II da Lei nº 2.407, de 21 de fevereiro de 2006, e leis esparsas, para estabelecer que a carga horária de todos os cargos do quadro geral previstas em 44h semanais passam a ser de 40h, que as previstas em 22h passam a ser de 20h e que as previstas em 33h passam a ser de 30h.
Art.2° Altera os §§2º, 3º e 4º da art. 4º da Lei nº 2.407, de 21 de fevereiro de 2006, com seguinte redação:
“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º ………………………………………………………………………………….……………………………..;
§ 2º O cargo de Secretário de Escola, com carga horária de 20 horas, possui remuneração equivalente a 50% do padrão 4 .
§ 3º Os cargos de nível superior, com carga horária estabelecida para 20 (vinte) horas semanais, poderão, excepcionalmente, ser convocados por até mais 20 (vinte) horas, caso em que perceberão remuneração pela convocação, proporcionalmente às horas convocadas.
§ 4º O cargo de Secretário de Escola II, com carga horária estabelecida para 20 (vinte) horas semanais, a critério da Administração, poderá excepcionalmente ser convocado por até mais 20 (vinte) horas, caso em que perceberá remuneração pela convocação, proporcionalmente às horas convocadas.”
Art. 2º A jornada normal dos membros do magistério permanece em (22) vinte e duas horas semanais, com possibilidade de convocação em regime de jornada suplementar por até (22) vinte e duas horas semanais, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei nº 1.866/1998.
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Art. 3º As demais disposições da Lei nº. 2.407, de 21 de fevereiro de 2006 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 15 de fevereiro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.