Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4018, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/12/2021
Assunto(s): Taxas
Em vigor
LEI Nº 4.018, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
 
Altera disposições da Lei n.º 3.777/2019.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido os incisos III e IV  ao art. 5º da Lei nº 3.777/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º  ...................................................................................................................
III – Taxa de Inspeção para Abate de Bovinos e Bubalinos:
  1. Inspeção para Bovinos fica estabelecido o valor de 0.03UR;
IV – Taxa de Inspeção para Abate de Ovinos, Suínos e Caprinos:
  1. Inspeção para Bovinos fica estabelecido o valor de 0.02 UR”.
 
Art. 2º  As demais disposições da Lei nº 3.777/2019  permanecem inalteradas.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de  Encruzilhada do Sul, 30 de dezembro de 2021.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito
 
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun.  da Administração.
 
Antônio Olmiro Alves de Souza,
Secretário Municipal da Fazenda.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3824, 22 DE JANEIRO DE 2024 Disciplina a atividade do comércio ambulante no período de festas de Carnaval e Bumba-Meu-Boi e dá outras providências 22/01/2024
DECRETO Nº 3816, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento a ser realizado no dia 23 de dezembro de 2023 na Praça Dr. Ozy Teixeira e dá outras providências. 14/12/2023
DECRETO Nº 3814, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento a ser realizado no dia 23 de dezembro de 2023 na Praça Dr. Ozy Teixeira e dá outras providências. 12/12/2023
DECRETO Nº 3778, 27 DE JUNHO DE 2023 Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento a ser realizado nos dias 15 e 16 de julho de 2023 no Parque dos Olivais e dá outras providências. 27/06/2023
DECRETO Nº 3764, 13 DE ABRIL DE 2023 Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento a ser realizado nos dias 22 e 23 de abril de 2023 no Parque dos Olivais e dá outras providências. 13/04/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4018, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4018, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia