LEI Nº 4.018, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera disposições da Lei n.º 3.777/2019.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido os incisos III e IV ao art. 5º da Lei nº 3.777/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...................................................................................................................
III – Taxa de Inspeção para Abate de Bovinos e Bubalinos:
- Inspeção para Bovinos fica estabelecido o valor de 0.03UR;
IV – Taxa de Inspeção para Abate de Ovinos, Suínos e Caprinos:
- Inspeção para Bovinos fica estabelecido o valor de 0.02 UR”.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 3.777/2019 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 30 de dezembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. da Administração.
Antônio Olmiro Alves de Souza,
Secretário Municipal da Fazenda.