DECRETO Nº 3.681, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 3.659/2021 e suas alterações, para vedar desfiles de rua e festas de carnaval em espaços públicos e a presença de público em atividades esportivas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº. 55.882, de 15 de maio de 2021, que instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que o art. 23 da CF/88 estabelece que cuidar da saúde é competência comum dos entes federados;
CONSIDERANDO que o art. 24 da CF/88 estabelece que legislar em defesa da saúde é competência concorrente de todos os entes federados;
CONSIDERANDO que o art. 30 da CF/88 estabelece que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas de combate e prevenção à pandemia de COVID-19 frente ao atual cenário epidemiológico;
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII,
DECRETA:
Art. 1º. Inclui a alínea ‘f’ no inciso VI do art. 4º do Decreto n.º 3.659/2021, com a seguinte redação:
“Art. 4º…………………………………………………………………...……………….……………:
VI – Quadras esportivas e campos de futebol
a) ………………………………………….………………………………...……….…..…..;
b) ………………………………………………………………………….....….……….….;
c) ……………………………………………………………………………………….…...;
d) ……………………………………………………………………………………………;
e) ……………………………………………………………………………………………;
i) Fica temporariamente vedada a presença de público assistente;”
Art. 2º. Inclui a alínea ‘i’ no inciso XX do art. 4º do Decreto n.º 3.659/2021, com a seguinte redação:
XX –
Prática esportiva em quadras e campos de futebol
“Art. 4º…………………………………………………………………………………………………;
b) ……………………………………………………………………………………………;
c) ……………………………………………………………………………………………;
d) ……………………………………………………………………………………………;
e) ……………………………………………………………………………………………;
f) ……………………………………………………………………………………………;
g) ……………………………………………………………………………………………;
h) ………………………………………………………………………………………………………;
i) Fica temporariamente vedada a presença de público assistente”;
Art. 3º. Inclui o inciso XXXI no art. 4º do Decreto n.º 3.659/2021, com a seguinte redação:
“XXXI – Carnaval
a) Ficam vedados os desfiles de rua e a realização de festas de carnaval em espaços públicos.”
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 24 de janeiro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.