DECRETO Nº 3.691, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto nº 3.659/2021 e suas alterações, para tornar facultativo o uso de máscara em ambientes abertos, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº. 55.882, de 15 de maio de 2021, que instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul, com base nos seus níveis, editou o Decreto n.º 56.422, de 16 de março de 2022, orientando pela facultatividade do uso de máscaras em ambientes abertos;
CONSIDERANDO a progressão na vacinação e a sensível melhora nos indicadores epidemiológicos;
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII,
DECRETA:
Art. 1º. Inclui o Parágrafo único no art. 3º do Decreto n.º 3.659/2021, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Passa a ser facultativa a utilização de máscara de proteção individual para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 25 de março de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo
pela Secretaria Municipal da Administração.