PORTARIA Nº 12.541, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
Designa servidores responsáveis pela gestão dos contratos e atas de registro de preços das Secretarias Municipais e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII,
Considerando o grande número de contratos, aditivos e atas de registro de preços que esta Prefeitura Municipal possui,
Considerando a necessidade de cada secretaria ter controle e gestão dos contratos, aditivos e atas atrelados à pasta e,
Considerando a necessidade de descentralizar e objetivando uma melhor gerência, fiscalização e resolução de questões administrativas dos contratos, aditivos e atas,
Resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores responsáveis pela gestão de contratos e atas das secretarias municipais conforme tabela abaixo:
Secretaria |
Servidor |
Secretaria de Saúde |
Eduardo Vargas Duarte |
Secretaria de Cidadania e Inclusão Social |
Renata Amaral dos Santos |
Secretaria de Educação |
Sylvia de Freitas Bicca |
Secretaria de Planejamento |
Patrícia Matos Gomes Duarte |
Secretaria de Agropecuária |
Márcia Louzada Pereira |
Secretaria de Obras/Secretaria de Transportes |
Marisa Santos da Silva |
Secretaria da Fazenda |
Luis Roberto Cruz Erpen |
Secretaria da Administração |
Estéfani Costa Vieira |
Gabinete do Prefeito |
Nara Jéssica Luz Henriques |
Art. 2º Compete aos servidores indicados no art. 1º, em relação aos contratos, aditivos e atas de registro de preços atrelados a suas secretarias as seguintes funções:
I – Acompanhar os prazos de vencimento e, com a antecedência apropriada, informar sua secretaria sobre a possibilidade ou não de renovação dos instrumentos,
II – Solicitar abertura de licitação, juntamente do levantamento completo do quantitativo e qualitativo do objeto da licitação.
III – Realizar a gestão dos contratos, atendendo às demandas administrativas dos mesmos, como contato e resolução de demandas junto às empresas contratadas,
IV – Receber e instruir as solicitações de reequilíbrio, reajuste e aditivos encaminhados pelas empresas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 05 de janeiro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.