LEI Nº 4.357, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Institui a concessão de folga remunerada ao servidor público municipal no dia do seu aniversário.
O
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a concessão de um dia de folga ao servidor público municipal, a ser usufruída no dia do seu aniversário, sem prejuízo aos seus vencimentos.
Art. 2º Para fazer jus à folga prevista no art. 1º, o servidor deverá comunicar a sua chefia imediata com antecedência mínima de 30 dias úteis.
Parágrafo único. A comunicação referida no
caput deverá ser acompanhada de documento comprobatório da data de nascimento do servidor.
Art. 3° O servidor não fará jus ao benefício objeto desta Lei se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, observado o disposto no art. 4º.
Art. 4º A folga não poderá ser objeto de compensação e de justificativa de falta ou atraso, nem convertida em pecúnia, sendo restrita ao ano em que se completar o aniversário do servidor.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários para sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 27 de janeiro de 2025.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino Administração.