DECRETO Nº 3.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Determina expediente nas repartições públicas e Ponto Facultativo.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal 2.580/2007, a qual disciplina o Ponto Facultativo,
DECRETA:
Art. 1º Será de
EXPEDIENTE NORMAL em todas as repartições públicas municipais no turno da manhã da Quarta-feira de Cinzas, este ano no dia
02 de março de 2022.
Parágrafo Único. A segunda-feira dia
28 de fevereiro e na terça-feira dia
1º de março já estão estabelecidos como
Ponto Facultativo pela Lei supramencionada.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul, 14 de fevereiro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
Visto Jurídico:
..................................................
|
|
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.