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LEI ORDINÁRIA Nº 4055, 11 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.055, DE 11 DE MAIO DE 2022.
 
Autoriza a desafetação e afetação de áreas de propriedade do Município de Encruzilhada do sul, conforme especifica.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1°  Fica desafetado de sua primitiva condição, para equipamentos, passando à categoria de bem dominical, UM TERRENO Nº 1, situado nesta cidade, no lugar denominado “Sandreira”, na Rua Maria da Conceição Machado (Tia Pretinha), antiga Rua “A”, com área de um mil cento e dez vírgula quinze (1.110,15) metros quadrados, distando 27,70 metros da esquina formada pelas Rua Maria da Conceição Machado (Tia Pretinha), com seu respectivo prolongamento, confrontando pela frente, com a Rua Maria da Conceição Machado (Tia Pretinha), em 43,00 metros, pelo lado direito, para quem se prosta na Rua Maria da Conceição Machado (Tia Pretinha) de frente para o terreno, confronta com o terreno 02, em 33,00 metros; pelo lado esquerdo, na mesma disposição, confronta com o terreno de Hermano Pedroso Teixeira, em 16,00 metros, pelos fundos, confronta com o Loteamento dos Funcionários Públicos Municipais, em 34,70 metros e em outro segmento de 12,50 metros. Quarteirão: formado pelas Rua Maria da Conceição Machado (Tia Pretinha), São Jorge, continuação da Rua Edu Baroni e com terrenos particulares, consoante RG Mat. 11164, nesta serventia.
 
Art. 2°  A desafetação de que trata este Lei se destina ao desembaraço desta área para possibilitar a regular destinação para atividades culturais, exercidas direta ou indiretamente, nos termos da lei, ou outra destinação que o interesse público irrogar.
 
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 11 de maio de 2022.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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