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DECRETO Nº 3700, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Licitações
Em vigor

DECRETO Nº 3.700, DE 18 DE MAIO DE 2022.

 
Estabelece hipóteses de dispensa de prévia análise jurídica nas contratações diretas de baixo valor, baixa complexidade, entrega imediata e instrumentos formais padronizados, com arrimo no artigo 53, § 5º da Lei Federal n.º 14.133/2021, e dá outras providências.
 
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da hipótese §5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, com a finalidade de viabilizar mais celeridade e fluidez aos Processos de Compra Direta de baixo valor, baixa complexidade, entrega imediata e instrumentos formais padronizados;
CONSIDERANDO a orientação da autoridade jurídica máxima do município – O Consultor Jurídico – ajustada e anuída pelo o Chefe do Poder Executivo;
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII, e considerando o disposto no § 5º do art. 53, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
 
DECRETA
 
Art. 1º. Fica estabelecida como hipótese previamente definida de dispensa de análise jurídica nos Processos de Compra Direta, nos termos do §5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação de fornecimento de peças de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, quando caracterizados os seguintes requisitos:
 
a) O valor do objeto não superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais);
b) Baixa complexidade da contratação;
c) Entrega imediata do bem; e
d) Utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes já previamente padronizados e disponíveis no setor licitação e de contratos.
 
Art. 2º Nos casos previstos no art. 1º deste Decreto, o Processo de Compra Direta deixará de ser encaminhado ao órgão de assessoramento jurídico para a emissão de parecer de controle de legalidade da contratação.
 
Art. 3º As contratações previstas no §7º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando se enquadrem no art. 1º, constituem casos de dispensada de encaminhamento na forma do art. 2º deste Decreto.
 
Art. 4º. Em conformidade com o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido que Contratação Direta compreende os casos de Dispensa de Licitação e de Inexigibilidade.
 
Art. 5º. As demais exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 permanecem de rigorosa observância nos Processos de Compra Direta, em especial os atos de publicação.
 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 18 de maio de 2022.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
Visto Jurídico
 
 
  
 
 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal de Administração.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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