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LEI ORDINÁRIA Nº 4059, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI Nº 4.059, DE 18 DE MAIO DE 2022.
 

Altera disposições da Lei nº 3.527, de 08 de outubro de 2015.

 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  O art. 49 da Lei nº 3.527 de 08/10/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49.  Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de contraprestação, o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
Art. 2º  As demais disposições da Lei nº 3.527/2015 permanecem inalteradas.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 18 de maio de 2022.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal

 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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