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LEI ORDINÁRIA Nº 4063, 07 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI Nº 4.063, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Banco do Brasil S.A para os fins que especifica.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Banco do Brasil S.A.
Parágrafo Único. O objeto do presente Convênio é concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores públicos municipais, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º A minuta do Termo de Convênio passa a fazer parte integrante deste Diploma Legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 07 de junho de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.