LEI Nº 4.284, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera disposições da Lei nº 4.144, de 27 de fevereiro de 2023.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.144 de 27/02/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, cujo objeto é o co-financiamento das ações de urgência e emergência ambulatoriais e hospitalares, transferências com acompanhamento médico, mediante a contrapartida de R$ 230.000,00 (duzentos trinta mil) mensais por 12 meses, no total de R$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil reais)), por parte do Município de Encruzilhada do Sul, nos termos da minuta e do plano de trabalho em anexo, que fazem parte da presente Lei.
§ 1º O repasse referido no caput se efetivará até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços.
§ 2º Fica facultado à instituição conveniada a desincumbir-se do dever imposto pela Lei n.º 4.232, de 31 de outubro de 2023, mediante a divulgação trimestral dos valores recebidos do Município, nos meios de comunicação que estiverem a sua disposição (rádio, jornal local, sites oficiais, etc...), desvinculadamente de percentuais”.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 4.144 de 27/02/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Além do valor discriminado no art. 1º, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar, em duas (02) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 330.786,00, a ser paga até o dia 15/02/2024 e, segunda, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser paga até o dia 15/03/2024, conforme Plano de Trabalho específico anexo a esta Lei”.
Art. 3º O art. 3º da Lei nº 4.144 de 27/02/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O prazo do convênio será prorrogado por mais 12 meses a contar de 1º de fevereiro de 2024”.
Art. 4º O art. 4º da Lei nº 4.144 de 27/02/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas com recursos da dotação orçamentária 1001/0.3000/33504399 – Fonte de Recurso 1500/0040”.
Art. 5º As demais disposições da Lei nº 4.144 de 27/02/2023 permanecem inalteradas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 20 de fevereiro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração e
Sec. Mun. de Saúde e Meio Ambiente.
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.