Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4082, 14 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

LEI Nº 4.082, DE 14 DE JULHO DE 2022.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) Agente Sanitário e Ambiental, conforme verificada a efetiva necessidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência do contrato, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022, para a função de Agente Sanitário e Ambiental.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações dos servidores, na forma da Lei são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos para cargo de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 14 de julho de 2022.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4284, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera disposições da Lei nº 4.144, de 27 de fevereiro de 2023. 20/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4144, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara e dá outras providências. 27/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4090, 16 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, para os fins que especifica. 16/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4063, 07 DE JUNHO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Banco do Brasil S.A para os fins que especifica. 07/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4041, 22 DE MARÇO DE 2022 Altera disposições da Lei n° 4.035, de 08 de março de 2022 e dá outras providências. 22/03/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4082, 14 DE JULHO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4082, 14 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia